Jornal Pires Rural - Há 13 anos revelando a agricultura familiar

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

ESALQ realiza palestra sobre Cadastro Ambiental Rural com secretários do Estado

Bruno Covas, secretário estadual do Meio Ambiente, o diretor da ESALQ, José Vicente Caixeta Filho e Mônika Bergamaschi secretária estadual de Agricultura

Fazendo parte da programação da 56ª Semana Luiz de Queiroz aconteceu um ciclo de palestras e tira-dúvidas por todo campus da universidade. A secretária estadual de Agricultura, Mônika Bergamaschi, o secretário estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas, e técnicos das secretarias estiveram na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz – Esalq, para explicar o processo de cadastramento e esclarecer dúvidas sobre o SiCAR-SP – Sistema de Cadastro Ambiental Rural de São Paulo. O Jornal Pires Rural esteve presente. 


O tira-dúvidas a respeito do Sistema de Cadastro Ambiental Rural de São Paulo (SiSCAR) aconteceu no Edifício Central da ESALQ. Foi apresentado passo a passo pela técnica da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, onde os produtores rurais de Piracicaba e região puderam esclarecer dúvidas e entender a importância de realizar a inscrição no sistema, obrigação para todos os proprietários rurais em razão das mudanças trazidas pelo Novo Código Florestal.
Desde o dia 5 de junho, o sistema paulista para cadastramento está disponível aos proprietários de imóveis agrícolas. Mesmo não valendo ainda o prazo legal, o estado de São Paulo já lançou o cadastro paulista, com o objetivo de facilitar e agilizar o cadastramento das propriedades. Esse cadastramento realizado antecipadamente valerá. Para inscrever a propriedade ou posse de terra no SiCAR basta acessar o site www.ambiente.sp.gov.br/car, preencher o formulário além de desenhar a propriedade sobre a imagem virtual de mapa. O proprietário também pode procurar o escritório fiscal de confiança ou o sindicato rural que poderá fazer o cadastro, mas é necessária a inserção de uma procuração simples durante o preenchimento do formulário e ainda é possível realizar um preenchimento do formulário em forma de teste, sem, contudo enviar as informações ao final do procedimento teste.


CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a carteira de identidade do imóvel rural. É um cadastro eletrônico de âmbito nacional, declaratório e obrigatório como a declaração de imposto de renda. Depois que for efetivamente implantado, o que irá ocorrer por meio de ato da Ministra de Meio Ambiente, o documento será pré-requisito para a obtenção de licenciamentos e autorizações ambientais para quaisquer atividades econômicas, agropecuárias ou florestais. Caso uma propriedade não esteja inscrita até o limite do prazo – de um ano, prorrogável por mais um – seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Outra possibilidade para o produtor que se inscreve no CAR é a de adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Por meio do programa, o proprietário ou posseiro poderá promover a regularização de área de APP e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental, e obter a suspensão de sanções aplicadas em razão de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação cometida até a data citada.
Esse cadastro eletrônico, com as informações declaratórias ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA (ICMBio).



Capa da edição 140 do Jornal Pires Rural


[Matéria publicada originalmente na edição 140 do Jornal Pires Rural, 18/10/2013 - www.dospires.com.br]

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