Bruno Covas, secretário estadual do Meio Ambiente, o diretor da ESALQ, José Vicente Caixeta Filho e Mônika Bergamaschi secretária estadual de Agricultura |
Fazendo parte da programação da 56ª Semana Luiz de Queiroz
aconteceu um ciclo de palestras e tira-dúvidas por todo campus da universidade. A
secretária estadual de Agricultura, Mônika Bergamaschi, o secretário estadual
do Meio Ambiente, Bruno Covas, e técnicos das secretarias estiveram na Escola
Superior de Agricultura Luiz de Queiroz – Esalq, para explicar o processo de
cadastramento e esclarecer dúvidas sobre o SiCAR-SP – Sistema de Cadastro
Ambiental Rural de São Paulo. O Jornal Pires Rural esteve presente.
O tira-dúvidas a respeito do Sistema de Cadastro Ambiental
Rural de São Paulo (SiSCAR) aconteceu no Edifício Central da ESALQ. Foi apresentado
passo a passo pela técnica da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, onde os
produtores rurais de Piracicaba e região puderam esclarecer dúvidas e entender
a importância de realizar a inscrição no sistema, obrigação para todos os
proprietários rurais em razão das mudanças trazidas pelo Novo Código Florestal.
Desde o dia 5 de junho, o sistema paulista para
cadastramento está disponível aos proprietários de imóveis agrícolas. Mesmo não
valendo ainda o prazo legal, o estado de São Paulo já lançou o cadastro
paulista, com o objetivo de facilitar e agilizar o cadastramento das
propriedades. Esse cadastramento realizado antecipadamente valerá. Para
inscrever a propriedade ou posse de terra no SiCAR basta acessar o site www.ambiente.sp.gov.br/car,
preencher o formulário além de desenhar a propriedade sobre a imagem virtual de
mapa. O proprietário também pode procurar o escritório fiscal de confiança ou o
sindicato rural que poderá fazer o cadastro, mas é necessária a inserção de uma
procuração simples durante o preenchimento do formulário e ainda é
possível realizar um preenchimento do formulário em forma de teste, sem,
contudo enviar as informações ao final do procedimento teste.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a carteira de identidade do imóvel rural. É um cadastro eletrônico de âmbito nacional, declaratório e obrigatório como a declaração de imposto de renda. Depois que for efetivamente implantado, o que irá ocorrer por meio de ato da Ministra de Meio Ambiente, o documento será pré-requisito para a obtenção de licenciamentos e autorizações ambientais para quaisquer atividades econômicas, agropecuárias ou florestais. Caso uma propriedade não esteja inscrita até o limite do prazo – de um ano, prorrogável por mais um – seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Outra possibilidade para o produtor que se inscreve no CAR é a de adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Por meio do programa, o proprietário ou posseiro poderá promover a regularização de área de APP e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental, e obter a suspensão de sanções aplicadas em razão de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação cometida até a data citada.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a carteira de identidade do imóvel rural. É um cadastro eletrônico de âmbito nacional, declaratório e obrigatório como a declaração de imposto de renda. Depois que for efetivamente implantado, o que irá ocorrer por meio de ato da Ministra de Meio Ambiente, o documento será pré-requisito para a obtenção de licenciamentos e autorizações ambientais para quaisquer atividades econômicas, agropecuárias ou florestais. Caso uma propriedade não esteja inscrita até o limite do prazo – de um ano, prorrogável por mais um – seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Outra possibilidade para o produtor que se inscreve no CAR é a de adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Por meio do programa, o proprietário ou posseiro poderá promover a regularização de área de APP e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental, e obter a suspensão de sanções aplicadas em razão de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação cometida até a data citada.
Esse cadastro eletrônico, com as informações declaratórias ficará
sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA (ICMBio).
Capa da edição 140 do Jornal Pires Rural
[Matéria publicada originalmente na edição 140 do Jornal Pires Rural, 18/10/2013 - www.dospires.com.br]
Nenhum comentário:
Postar um comentário