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quarta-feira, 10 de julho de 2013

A principal figura de todo o “esquema” de venda de chácaras é o proprietário da terra, o sitiante

Felipe Penedo de Barros, secretário de Planejamento de Limeira

O nome que está registrado na matrícula do imóvel no cartório é a figura principal do parcelamento do solo em chácaras. Ele é o responsável por protocolar e ir atrás da regularização na Prefeitura. É também o responsável que irá receber os processos, multas e ação demolitória.

Em recente reportagem publicada na edição 127 do Jornal Pires Rural, “Secretário informa que vai regularizar as chácaras consolidadas até 2005”, alguns leitores nos solicitaram mais esclarecimentos sobre a regularização de loteamentos de chácaras na área rural de Limeira. Para tanto voltamos a entrevistar Felipe Penedo de Barros, secretário de Planejamento de Limeira. Felipe solicitou a presença de Simone Batistussi, arquiteta da Secretaria de Planejamento, responsável por analisar os projetos encaminhados pelas associações de chácaras que pretendem se regularizar.
Segundo Felipe informou a Secretaria de Planejamento não tem planos para regularizar as chácaras ainda este ano, “não acredito que tenhamos “pernas” para regularizar isso (as chácaras). Porque o problema foi ocorrendo ao longo dos anos e a Prefeitura não foi suprindo essa demanda. São 128 núcleos para regularizar”.

128 núcleos
Levantamos com o setor o nome dos núcleos interessados em regularizar-se de acordo com a Lei Complementar 357 de novembro de 2005, que estabelecem diretrizes e normas para a regularização de loteamentos que comprovadamente tenham sido implantados antes de 08 de junho de 2001 na cidade de Limeira. A lista completa está disponível no site do Jornal Pires Rural (www.dospires.com.br), são 4 páginas e as datas nelas contidas diz respeito ao último documento expedido da Prefeitura solicitando a continuidade do processo de regularização, de acordo com Simone Batistussi; “Por exemplo, na data de 2006 existem 12 núcleos que entraram com o pedido e nunca mais ninguém apareceu para dar continuidade nos projetos” comentou a arquiteta. “Isso mostra que a Prefeitura notificou esses interessados, mas ninguém teve a intenção de regularizar (a documentação). O que pode ocorrer com esses núcleos? Correm o risco de sofrer uma ação demolitória. E nós já estamos providenciando isto porque eles estão em desacordo com a legislação”, evidenciou o secretário Felipe.

Responsável
De toda essa história de parcelamento irregular na área rural quem é a principal figura de todo o “esquema”: é o proprietário da terra, no popular “o sitiante”, o nome registrado na matrícula do imóvel no cartório que, por alguma razão, vendeu suas terras. Ele é o responsável por protocolar e ir atrás da regularização. É a pessoa que vai receber os processos, multas e ação demolitória. Para a Prefeitura as chácaras não existem. Essa subdivisão de lotes não existe. Felipe orienta que “o sitiante precisa tomar muito cuidado na hora de vender suas terras e fazer a devida transferência do imóvel. Se ele não tiver essa preocupação e quem comprar parcelar em chácaras, a culpa recai sobre aquele que vendeu. Seu CPF pode ficar sujo para o resto da vida”. As informações registradas no cartório e na Prefeitura são sobre o proprietário da gleba, cuja responsabilidade é regularizar a situação, as associações de moradores das chácaras é a interessada, mas não é responsável legalmente. Felipe complementa “A Prefeitura foi morosa até aqui com esses sitiantes que venderam as terras, eles estão por enquanto “tranquilos”, mas estamos nos estruturando e tomando fôlego para executar cada um deles. Talvez para alguns possa ser tarde demais, sem condições de regularização”, diz. As chamadas “frações ideais” não são registradas na matrícula, então, a pessoa não é proprietária. O mesmo ocorre com as associações, elas não serão notificadas por não serem proprietárias da terra.

“Sítio familiar”
Outro indício de fracionamento de terras, segundo os profissionais, são as propriedades que constroem mais de uma residência, independente de cercas ou do tamanho da área. “Porque a gleba rural é uma unidade unifamiliar e não multifamiliar,” destaca Simone. “Mesmo se o proprietário rural construir para os filhos que casaram, é a partir do momento que indica novas construções, em uma gleba, está tendo indícios de parcelamento. Pode até acontecer na ingenuidade, mas pela Lei 6.766 de 1979, isso não é permitido e está irregular e quando ocorrer a fiscalização e o laudo apontar parcelamento a medida será ação demolitória ou multa que pode até perder o sitio” completou.

Prazos regulamentares
“Quanto a prazos, eu dependo mais dos proprietários e dos responsáveis técnicos pelos projetos darem andamento nos processos do que a dependência do pessoal daqui da secretaria”, afirmou Felipe. Mesmo com as ações estabelecidas pelo novo governo municipal, Simone diz que continua nas analises dos processos de regularização das chácaras; “Nos casos das chácaras a Lei 357, exige a constituição da associação de moradores e a contratação de um responsável técnico para tocar o projeto de regularização. Eu percebo uma morosidade dos profissionais contratados pelas associações e o pensamento - por parte de algumas associações - de que protocolando a intenção de regularização tudo se resolveria. Sabemos que as associações de moradores periodicamente trocam sua diretoria e perdemos o contato. Colocamos que isso nos seja informado para mantermos atualizado o contato das associações para que assim que emitirmos um documento para o responsável técnico seja enviado uma cópia ao responsável da associação cuidando do prosseguimento aos processos de regularização do loteamento”, orienta.
Outro fato é que a Prefeitura vem tomando ações de fiscalização pela área rural, com a presença da Polícia Militar, Civil, Guarda Municipal além de várias secretárias envolvidas como Agricultura, Meio Ambiente e o Planejamento são as blitz nos recentes parcelamentos irregulares que estão sendo denunciados pelo telefone 153, onde a Prefeitura pede a colaboração da população com denuncias.

Capa da edição 130 do Jornal Pires Rural


[Matéria publicada originalmente na edição 130 do Jornal Pires Rural, 16/05/2013 - www.dospires.com.br]



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