Felipe Penedo de Barros, secretário de Planejamento de Limeira
O nome que está registrado na matrícula do imóvel no
cartório é a figura principal do parcelamento do solo em chácaras. Ele é o
responsável por protocolar e ir atrás da regularização na Prefeitura. É também
o responsável que irá receber os processos, multas e ação demolitória.
Em recente reportagem publicada na edição 127 do Jornal
Pires Rural, “Secretário informa que vai regularizar as chácaras consolidadas
até 2005”, alguns leitores nos solicitaram mais esclarecimentos sobre a
regularização de loteamentos de chácaras na área rural de Limeira. Para tanto
voltamos a entrevistar Felipe Penedo de Barros, secretário de Planejamento de
Limeira. Felipe solicitou a presença de Simone Batistussi, arquiteta da
Secretaria de Planejamento, responsável por analisar os projetos encaminhados
pelas associações de chácaras que pretendem se regularizar.
Segundo Felipe informou a Secretaria de Planejamento não tem
planos para regularizar as chácaras ainda este ano, “não acredito que tenhamos “pernas”
para regularizar isso (as chácaras). Porque o problema foi ocorrendo ao longo
dos anos e a Prefeitura não foi suprindo essa demanda. São 128 núcleos para
regularizar”.
128 núcleos
Levantamos com o setor o nome dos núcleos interessados em
regularizar-se de acordo com a Lei Complementar 357 de novembro de 2005, que
estabelecem diretrizes e normas para a regularização de loteamentos que
comprovadamente tenham sido implantados antes de 08 de junho de 2001 na cidade
de Limeira. A lista completa está disponível no site do Jornal Pires Rural (www.dospires.com.br), são 4 páginas e as
datas nelas contidas diz respeito ao último documento expedido da Prefeitura
solicitando a continuidade do processo de regularização, de acordo com Simone
Batistussi; “Por exemplo, na data de 2006 existem 12 núcleos que entraram com o
pedido e nunca mais ninguém apareceu para dar continuidade nos projetos”
comentou a arquiteta. “Isso mostra que a Prefeitura notificou esses
interessados, mas ninguém teve a intenção de regularizar (a documentação). O
que pode ocorrer com esses núcleos? Correm o risco de sofrer uma ação
demolitória. E nós já estamos providenciando isto porque eles estão em desacordo
com a legislação”, evidenciou o secretário Felipe.
Responsável
De toda essa história de parcelamento irregular na área
rural quem é a principal figura de todo o “esquema”: é o proprietário da terra,
no popular “o sitiante”, o nome registrado na matrícula do imóvel no cartório
que, por alguma razão, vendeu suas terras. Ele é o responsável por protocolar e
ir atrás da regularização. É a pessoa que vai receber os processos, multas e
ação demolitória. Para a Prefeitura as chácaras não existem. Essa subdivisão de
lotes não existe. Felipe orienta que “o sitiante precisa tomar muito cuidado na
hora de vender suas terras e fazer a devida transferência do imóvel. Se ele não
tiver essa preocupação e quem comprar parcelar em chácaras, a culpa recai sobre
aquele que vendeu. Seu CPF pode ficar sujo para o resto da vida”. As
informações registradas no cartório e na Prefeitura são sobre o proprietário da
gleba, cuja responsabilidade é regularizar a situação, as associações de
moradores das chácaras é a interessada, mas não é responsável legalmente.
Felipe complementa “A Prefeitura foi morosa até aqui com esses sitiantes que
venderam as terras, eles estão por enquanto “tranquilos”, mas estamos nos
estruturando e tomando fôlego para executar cada um deles. Talvez para alguns
possa ser tarde demais, sem condições de regularização”, diz. As chamadas
“frações ideais” não são registradas na matrícula, então, a pessoa não é
proprietária. O mesmo ocorre com as associações, elas não serão notificadas por
não serem proprietárias da terra.
“Sítio familiar”
Outro indício de fracionamento de terras, segundo os
profissionais, são as propriedades que constroem mais de uma residência,
independente de cercas ou do tamanho da área. “Porque a gleba rural é uma
unidade unifamiliar e não multifamiliar,” destaca Simone. “Mesmo se o
proprietário rural construir para os filhos que casaram, é a partir do momento
que indica novas construções, em uma gleba, está tendo indícios de
parcelamento. Pode até acontecer na ingenuidade, mas pela Lei 6.766 de 1979,
isso não é permitido e está irregular e quando ocorrer a fiscalização e o laudo
apontar parcelamento a medida será ação demolitória ou multa que pode até
perder o sitio” completou.
Prazos regulamentares
“Quanto a prazos, eu dependo mais dos proprietários e dos
responsáveis técnicos pelos projetos darem andamento nos processos do que a
dependência do pessoal daqui da secretaria”, afirmou Felipe. Mesmo com as ações
estabelecidas pelo novo governo municipal, Simone diz que continua nas analises
dos processos de regularização das chácaras; “Nos casos das chácaras a Lei 357,
exige a constituição da associação de moradores e a contratação de um
responsável técnico para tocar o projeto de regularização. Eu percebo uma
morosidade dos profissionais contratados pelas associações e o pensamento - por
parte de algumas associações - de que protocolando a intenção de regularização
tudo se resolveria. Sabemos que as associações de moradores periodicamente
trocam sua diretoria e perdemos o contato. Colocamos que isso nos seja
informado para mantermos atualizado o contato das associações para que assim
que emitirmos um documento para o responsável técnico seja enviado uma cópia ao
responsável da associação cuidando do prosseguimento aos processos de
regularização do loteamento”, orienta.
Outro fato é que a Prefeitura vem tomando ações de
fiscalização pela área rural, com a presença da Polícia Militar, Civil, Guarda
Municipal além de várias secretárias envolvidas como Agricultura, Meio Ambiente
e o Planejamento são as blitz nos recentes parcelamentos irregulares que estão
sendo denunciados pelo telefone 153, onde a Prefeitura pede a colaboração da
população com denuncias.
Capa da edição 130 do Jornal Pires Rural
[Matéria publicada originalmente na edição 130 do Jornal Pires Rural, 16/05/2013 - www.dospires.com.br]
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